1) O que é valor do bem?
R: É o valor do crédito líquido que o consorciado terá direito a utilizar para a
compra do seu bem na data de sua contemplação.
2) O que é valor da categoria?
R: É o valor do bem, acrescido da Taxa de Administração.
3) O que é Fundo de Reserva e qual sua finalidade?
R: Éuma quantia do valor do bem que as administradoras poderão cobrar para
cobrir eventuais insuficiências de receita, por inadimplência, completar reajuste de
saldo de caixa e cobrir saldos devedores, comprovadamente irrecuperáveis.
4) Quais são asformas de Amortização do Lance?
R: O lance será amortizado em número de parcelas, nesse caso a cota irá terminar
o plano antes do restante do grupo, pois serão amortizadas as últimas parcelas.
5) Quando o consorciado é eliminado do grupo?
R: Quando atrasar duas ou mais mensalidades e não tenha sido contemplado.
6) Quais são as formas de contemplação?
R: Sorteio ou lance.
7) O consorciado pode transferir seu consórcio? De que forma?
R: O Consorciado que estiver em dia com o pagamento das suas contribuições
mensais, poderá transferir seu contrato a terceiros através do Termo de Cessão e
Transferências de Direitos e Obrigações, desde que com o consentimento expresso da
administradora.
Caso o consorciado tenha sido contemplado, o novo consorciado deverá preencher as
garantias previstas na legislação.
8) Quando é realizado o sorteio mensal?
R: De acordo com a data constante no boleto de pagamento mensal.
9) Como pode ser feito as ofertas de lance e quem é considerado ganhador?
R: O lance poderá ser ofertado antecipadamenteaté 12.00 hs.do dia da
assembleia, por telefone, pelo Site ou ofertado no momento da assembleia.
Será considerado o vencedor o lance maior percentual ofertado.
10) O que é uma cota apta ao Sorteio e ao Lance?
R: A cota para estar apta, ou seja, poder concorrer ao sorteio, ela deverá estar em
dia com sua parcela mensal.
11) Pode haver mudança de bem e como é o procedimento?
R: Sim, desde que a cota não esteja contemplada, o consorciado pode aumentar
ou diminuir seu crédito escolhendo uma das opções cadastradas em seu grupo.
Asolicitação tem que ser feita por escrito junto à administradora.
12) O que é taxa de administração?
R: É uma importância que as administradoras estão autorizadas a cobrardo
participante para as despesas administrativas da empresa.
(13) O que é o seguro de vida?
R: É o valor embutido nas mensalidades visando dar segurança ao consorciado e à
família no caso de falecimento ou invalidez.
(14) O que compõe o valor da Parcela?
Parcela = fundo comum + taxa de administração + seguro de vida
a) Fundo Comum: É o valor que todo consorciado pagapara formar um fundo
destinado à aquisição do bem. Como a referência do consorcio é o valor e o bem
indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por
base o respectivo preço no dia da assembleia mensal. A contribuição para o fundo
comum é obtida mediante a divisão do percentual do preço do bem pelo número de
meses de duração do grupo.
b) Taxa de administração: A taxa de administração, indicada no contrato, é a
remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e
administração do grupo até o seu encerramento.
c) Seguro de vida: Nos planos oferecidos pelo Consórcio Confia, o consorciado
estará sujeito ao pagamento de prêmio de seguro de vida, como consta no contratode
adesão. Este seguro é para que a cota seja quitada em caso de falecimento do
consorciado. Mas para isso ele deve estar rigorosamente em dia com os vencimentos
das parcelas.
(15) O consorciado poderá escolher o melhor dia parafazer o pagamento mensal das
parcelas?
R: Não, o vencimento dos boletos será de acordo com os dias úteis de cada mês e
tem que ser o mesmo para todo o grupo.
(16) A quitação da cota permite a utilização do crédito?
R: Não, o consorciado somente terá direito a utilizar seu crédito se o mesmo
forcontemplado por sorteio ou lance.